Capital social é o valor que os sócios comprometem com a sociedade. Não precisa estar em conta, mas precisa ser integralizado conforme o prazo definido em contrato — e o número escolhido tem efeitos que aparecem anos depois.
1.O que o número afeta
Análise de crédito. Bancos e fornecedores olham a relação entre capital e endividamento. Capital irrisório com faturamento alto chama atenção.
Licitação. Vários editais exigem capital mínimo proporcional ao valor do contrato.
Responsabilidade. Na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital subscrito e não integralizado.
2.Subscrito e integralizado
Subscrito é o valor comprometido. Integralizado é o efetivamente entregue à sociedade, em dinheiro ou em bens.
O contrato define o prazo de integralização. Enquanto houver parcela pendente, todos os sócios respondem por ela, inclusive os que já pagaram a sua parte.
3.Integralização em bens
É possível integralizar com imóveis, veículos, equipamentos ou direitos, com avaliação e formalização adequadas.
Bem integralizado passa a pertencer à sociedade, não ao sócio. Isso tem consequência patrimonial e tributária que precisa ser considerada antes.
4.Aumento de capital
Pode ser feito por novo aporte ou por incorporação de lucros acumulados. A segunda via costuma ser esquecida e é útil para empresas que acumularam resultado.
O aumento exige alteração contratual registrada e atualização cadastral na Receita.
Perguntas frequentes
- Existe capital mínimo obrigatório?
- Para a maior parte das sociedades, não. Existem atividades reguladas com exigência específica.
- Preciso depositar o capital em conta?
- Não há exigência de depósito prévio para a generalidade das sociedades limitadas. A integralização segue o prazo do contrato.
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