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Fator R com números: quando o Anexo III vale mais que o Anexo V

21 de agosto de 20262 min de leituraImpostos e regimes tributários

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado atinge 28%, atividades que cairiam no Anexo V migram para o Anexo III, cuja alíquota inicial é bem menor. Para empresa de serviço, é um dos ajustes legais mais relevantes que existem.

1.A conta, sem rodeio

Divide-se a folha dos últimos doze meses pela receita bruta dos últimos doze meses. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, aplica-se o Anexo III. Abaixo disso, Anexo V.

O cálculo é refeito mês a mês, sempre olhando para trás. Isso significa que uma empresa pode alternar de anexo ao longo do ano conforme a relação entre folha e faturamento se move.

2.O que entra como folha

Entram salários, pró-labore dos sócios, encargos previdenciários patronais e FGTS. Não entram distribuição de lucros, aluguel pago a sócio nem pagamento a prestador pessoa jurídica.

O pró-labore é a variável que a empresa controla diretamente. Em consultórios, escritórios e empresas de serviço com poucos funcionários, é frequentemente ele que decide se o Fator R fecha ou não.

3.Onde está o ponto de virada

Considere uma empresa de serviço faturando R$ 30 mil por mês, ou R$ 360 mil no ano. Para atingir 28%, a folha anual precisa chegar a R$ 100.800, algo em torno de R$ 8.400 por mês entre pró-labore e encargos.

A pergunta que importa não é se esse valor é alto, e sim se o aumento do pró-labore custa menos do que a diferença de alíquota entre os dois anexos. Em muitos casos custa, porque o pró-labore gera INSS e IRRF, mas derruba a alíquota sobre todo o faturamento.

É uma conta que só fecha com os números reais da empresa. Não existe regra geral aqui.

4.O efeito colateral que ninguém menciona

Aumentar o pró-labore eleva a contribuição previdenciária do sócio, o que também aumenta a base para benefícios futuros. Para quem pretende se aposentar pelo INSS, isso pode ser vantagem, não custo.

Por outro lado, pró-labore alto reduz o valor disponível para distribuição de lucros, que é isenta de imposto de renda quando há escrituração contábil regular. O equilíbrio entre as duas retiradas é parte da decisão.

5.Quem não se beneficia

Atividades que já estão no Anexo III por natureza não têm nada a calcular. Empresas sem folha alguma dificilmente alcançam 28% sem que o aumento do pró-labore anule o ganho.

E há o caso do faturamento muito alto com equipe enxuta, em que atingir o percentual exigiria uma folha desproporcional ao tamanho real da operação.

Perguntas frequentes

Posso aumentar o pró-labore só para fechar o Fator R?
O pró-labore precisa ser compatível com o trabalho efetivamente prestado pelo sócio. Ajustá-lo dentro dessa realidade é planejamento legítimo; inflá-lo artificialmente é risco.
O Fator R vale para qualquer serviço?
Vale para as atividades que a Lei Complementar 123 sujeita a esse teste. Serviços listados no Anexo IV, como construção civil e advocacia em determinadas situações, seguem regra própria.

Está pagando mais imposto do que devia?

Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.

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