Em produtos monofásicos, PIS e COFINS são recolhidos integralmente na indústria ou no importador. Quem revende não deve pagar de novo. No Simples Nacional, isso se materializa na segregação de receitas dentro do PGDAS, e é aí que a maior parte do varejo perde dinheiro sem perceber.
1.O que é tributação monofásica
A legislação concentrou a cobrança de PIS e COFINS de determinadas cadeias em um único elo, normalmente o fabricante ou o importador. Todos os elos seguintes revendem com alíquota zero desses dois tributos.
A lista alcança boa parte dos medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria, bebidas frias, combustíveis, autopeças e pneus.
2.Onde o varejo perde
No Simples Nacional, a apuração é feita no PGDAS-D, onde a empresa informa a receita do mês. O sistema permite separar a parcela de receita de revenda de produtos monofásicos, e sobre essa parcela ele desconta os percentuais de PIS e COFINS da alíquota.
Quando ninguém faz essa separação, tudo é informado como receita comum e a empresa paga PIS e COFINS sobre mercadorias cuja tributação já foi encerrada na origem. O valor não é devolvido automaticamente.
3.Quanto isso representa
No Anexo I, a soma de PIS e COFINS dentro da alíquota fica em torno de 5,5% do valor total do tributo. Em uma farmácia ou minimercado em que a maior parte do mix é monofásica, a redução na guia mensal costuma ser perceptível já no primeiro mês de ajuste.
Não é economia agressiva nem interpretação criativa. É a aplicação da regra como ela está escrita.
4.O que é preciso ter
Segregação exige controle por item. É necessário classificar o cadastro de produtos por NCM e identificar quais estão nas listas monofásicas, e depois apurar quanto da receita do mês veio de cada grupo.
Sem sistema de frente de caixa integrado ao cadastro fiscal, o trabalho vira manual e inviável em volume. Estruturar isso é a parte que dá trabalho; depois, roda sozinho.
5.E o passado
Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser objeto de pedido de restituição ou compensação, desde que a revisão seja documentada item a item.
Não é um pedido automático. Exige levantamento das notas de entrada, classificação por NCM e retificação das declarações do período.
Perguntas frequentes
- Isso vale para empresa fora do Simples?
- Vale, com mecânica diferente. No regime não cumulativo, a revenda de monofásicos também não gera novo débito de PIS e COFINS, e há regras específicas sobre créditos.
- Preciso alterar alguma coisa na nota fiscal?
- A nota de saída precisa refletir o CST correto de PIS e COFINS para o produto. Emitir com CST genérico dificulta a segregação e cria inconsistência entre a nota e a apuração.
Está pagando mais imposto do que devia?
Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.
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