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Produtos monofásicos: o dinheiro que fica na mesa no varejo

30 de julho de 20262 min de leituraImpostos e regimes tributários

Em produtos monofásicos, PIS e COFINS são recolhidos integralmente na indústria ou no importador. Quem revende não deve pagar de novo. No Simples Nacional, isso se materializa na segregação de receitas dentro do PGDAS, e é aí que a maior parte do varejo perde dinheiro sem perceber.

1.O que é tributação monofásica

A legislação concentrou a cobrança de PIS e COFINS de determinadas cadeias em um único elo, normalmente o fabricante ou o importador. Todos os elos seguintes revendem com alíquota zero desses dois tributos.

A lista alcança boa parte dos medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria, bebidas frias, combustíveis, autopeças e pneus.

2.Onde o varejo perde

No Simples Nacional, a apuração é feita no PGDAS-D, onde a empresa informa a receita do mês. O sistema permite separar a parcela de receita de revenda de produtos monofásicos, e sobre essa parcela ele desconta os percentuais de PIS e COFINS da alíquota.

Quando ninguém faz essa separação, tudo é informado como receita comum e a empresa paga PIS e COFINS sobre mercadorias cuja tributação já foi encerrada na origem. O valor não é devolvido automaticamente.

3.Quanto isso representa

No Anexo I, a soma de PIS e COFINS dentro da alíquota fica em torno de 5,5% do valor total do tributo. Em uma farmácia ou minimercado em que a maior parte do mix é monofásica, a redução na guia mensal costuma ser perceptível já no primeiro mês de ajuste.

Não é economia agressiva nem interpretação criativa. É a aplicação da regra como ela está escrita.

4.O que é preciso ter

Segregação exige controle por item. É necessário classificar o cadastro de produtos por NCM e identificar quais estão nas listas monofásicas, e depois apurar quanto da receita do mês veio de cada grupo.

Sem sistema de frente de caixa integrado ao cadastro fiscal, o trabalho vira manual e inviável em volume. Estruturar isso é a parte que dá trabalho; depois, roda sozinho.

5.E o passado

Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser objeto de pedido de restituição ou compensação, desde que a revisão seja documentada item a item.

Não é um pedido automático. Exige levantamento das notas de entrada, classificação por NCM e retificação das declarações do período.

Perguntas frequentes

Isso vale para empresa fora do Simples?
Vale, com mecânica diferente. No regime não cumulativo, a revenda de monofásicos também não gera novo débito de PIS e COFINS, e há regras específicas sobre créditos.
Preciso alterar alguma coisa na nota fiscal?
A nota de saída precisa refletir o CST correto de PIS e COFINS para o produto. Emitir com CST genérico dificulta a segregação e cria inconsistência entre a nota e a apuração.

Está pagando mais imposto do que devia?

Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.

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