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Simples ou Lucro Presumido: a conta que decide, com exemplos

6 de agosto de 20262 min de leituraImpostos e regimes tributários

Não existe regime melhor em abstrato. A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de quatro variáveis: faturamento, margem de lucro, peso da folha de pagamento e perfil do cliente. Empresas iguais em tamanho podem ter respostas opostas.

1.Como cada regime calcula

No Simples, a alíquota incide sobre a receita bruta e já engloba a maior parte dos tributos em uma guia única. A alíquota efetiva cresce por faixas de faturamento acumulado.

No Lucro Presumido, a lei presume um percentual de lucro sobre a receita e aplica IRPJ e CSLL sobre essa base presumida. PIS e COFINS incidem à parte, e a contribuição previdenciária patronal sobre a folha é recolhida separadamente.

2.Quando o Simples costuma vencer

Margens apertadas favorecem o Simples, porque no Presumido o imposto é calculado sobre um lucro presumido que pode ser bem maior que o lucro real.

Folha de pagamento pesada também empurra para o Simples na maioria dos anexos, já que a contribuição patronal está embutida na guia única — com exceção do Anexo IV, onde ela é recolhida à parte.

Comércio com muitos produtos monofásicos ou com substituição tributária tende a ter alíquota efetiva no Simples bem abaixo da tabela nominal, quando a segregação de receitas é feita corretamente.

3.Quando o Presumido costuma vencer

Margem alta com folha baixa é o cenário clássico. Um serviço que cairia no Anexo V do Simples, prestado por empresa com poucos funcionários, frequentemente paga menos no Presumido.

Cliente pessoa jurídica que precisa tomar crédito de PIS e COFINS é outro fator. Empresas no regime não cumulativo às vezes preferem fornecedores fora do Simples, e isso pode valer mais que a diferença de alíquota.

4.As variáveis que as pessoas esquecem

Retenções na fonte. No Presumido, tributos retidos pelo cliente são compensados na apuração. Se a empresa presta serviço majoritariamente para pessoas jurídicas, o efeito de caixa muda bastante.

Obrigações acessórias. O Presumido exige mais entregas e escrituração mais detalhada, o que se reflete no honorário contábil. Esse custo entra na comparação.

Distribuição de lucros. Nos dois regimes, a escrituração contábil regular permite distribuir o lucro efetivamente apurado com isenção, e não apenas o percentual presumido.

5.Quando refazer a conta

A opção pelo regime é anual e irretratável para o ano-calendário, o que torna a decisão de dezembro pesada.

Vale refazer a simulação sempre que houver mudança relevante de faturamento, contratação de equipe, entrada em novo mercado ou alteração na legislação. Empresa que cresceu 40% em um ano quase sempre precisa recalcular.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra não. A opção vale para todo o ano-calendário. Existem exceções para empresas em início de atividade e para situações de exclusão obrigatória do Simples.
Empresa no Presumido precisa de contabilidade completa?
Precisa, e é justamente ela que permite distribuir lucro acima do percentual presumido com isenção de imposto de renda.

Está pagando mais imposto do que devia?

Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.

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