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Exclusão do Simples Nacional: os gatilhos e como sair da lista

27 de agosto de 20262 min de leituraImpostos e regimes tributários

A exclusão do Simples Nacional acontece por motivos previsíveis e quase sempre com aviso prévio. O problema é que o aviso chega pelo domicílio tributário eletrônico, que muita empresa nunca abre, e o prazo de regularização passa em silêncio.

1.Os gatilhos mais comuns

Débito com a Receita, com o INSS ou com estados e municípios, sem exigibilidade suspensa. É a causa número um das exclusões de fim de ano.

Ultrapassar o limite de receita bruta. Exercer atividade vedada ao regime. Ter sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa acima dos limites permitidos.

Débito inscrito em dívida ativa e ausência de escrituração também aparecem.

2.O aviso e o prazo

A comunicação vem por termo de exclusão disponibilizado eletronicamente. A partir da ciência, há prazo para regularizar e evitar que a exclusão produza efeitos.

Ciência tácita existe: passado o período previsto, considera-se comunicado mesmo sem abrir a mensagem. É por isso que acompanhar a caixa postal eletrônica não é opcional.

3.O efeito prático

A exclusão por débito costuma produzir efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte. A empresa passa a apurar por Lucro Presumido ou Real, com carga e obrigações bem diferentes.

Isso muda folha, precificação e fluxo de caixa de uma vez, geralmente sem tempo de planejamento.

4.Como reverter

Regularizar o débito dentro do prazo do termo, à vista ou por parcelamento, suspende a exclusão. Parcelamento em dia conta como regularização.

Se a exclusão já produziu efeitos, o caminho é a nova opção no ano seguinte, dentro da janela de janeiro, com toda a situação fiscal em ordem.

5.A rotina que evita tudo isso

Conferir a caixa postal eletrônica mensalmente. Emitir as certidões trimestralmente. Acompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses.

Três hábitos simples que eliminam praticamente todo o risco de exclusão por surpresa.

Perguntas frequentes

Posso voltar ao Simples depois de excluído?
Pode, na janela de opção de janeiro, desde que a causa da exclusão tenha sido resolvida.
Parcelamento resolve mesmo depois do termo?
Resolve, se formalizado dentro do prazo indicado no termo de exclusão e mantido em dia.

Está pagando mais imposto do que devia?

Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.

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