A exclusão do Simples Nacional acontece por motivos previsíveis e quase sempre com aviso prévio. O problema é que o aviso chega pelo domicílio tributário eletrônico, que muita empresa nunca abre, e o prazo de regularização passa em silêncio.
1.Os gatilhos mais comuns
Débito com a Receita, com o INSS ou com estados e municípios, sem exigibilidade suspensa. É a causa número um das exclusões de fim de ano.
Ultrapassar o limite de receita bruta. Exercer atividade vedada ao regime. Ter sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa acima dos limites permitidos.
Débito inscrito em dívida ativa e ausência de escrituração também aparecem.
2.O aviso e o prazo
A comunicação vem por termo de exclusão disponibilizado eletronicamente. A partir da ciência, há prazo para regularizar e evitar que a exclusão produza efeitos.
Ciência tácita existe: passado o período previsto, considera-se comunicado mesmo sem abrir a mensagem. É por isso que acompanhar a caixa postal eletrônica não é opcional.
3.O efeito prático
A exclusão por débito costuma produzir efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte. A empresa passa a apurar por Lucro Presumido ou Real, com carga e obrigações bem diferentes.
Isso muda folha, precificação e fluxo de caixa de uma vez, geralmente sem tempo de planejamento.
4.Como reverter
Regularizar o débito dentro do prazo do termo, à vista ou por parcelamento, suspende a exclusão. Parcelamento em dia conta como regularização.
Se a exclusão já produziu efeitos, o caminho é a nova opção no ano seguinte, dentro da janela de janeiro, com toda a situação fiscal em ordem.
5.A rotina que evita tudo isso
Conferir a caixa postal eletrônica mensalmente. Emitir as certidões trimestralmente. Acompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses.
Três hábitos simples que eliminam praticamente todo o risco de exclusão por surpresa.
Perguntas frequentes
- Posso voltar ao Simples depois de excluído?
- Pode, na janela de opção de janeiro, desde que a causa da exclusão tenha sido resolvida.
- Parcelamento resolve mesmo depois do termo?
- Resolve, se formalizado dentro do prazo indicado no termo de exclusão e mantido em dia.
Está pagando mais imposto do que devia?
Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.
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