Existem caminhos diferentes para tratar passivo tributário, e eles não são equivalentes. Parcelamento ordinário está sempre disponível e não perdoa nada. Transação e programas especiais podem reduzir multa e juros, mas dependem de janela e de perfil.
1.Parcelamento ordinário
É a via permanente. Divide o débito em parcelas, com juros, sem redução de multa. Está disponível a qualquer momento e não exige adesão a programa.
Serve para regularizar rápido e liberar certidão, o que costuma ser o objetivo imediato.
2.Transação tributária
Permite negociação com desconto sobre multa, juros e encargos, conforme a classificação do crédito e a capacidade de pagamento do devedor.
Não alcança o valor principal do tributo. As condições variam por edital e por perfil da dívida, e há prazo de adesão.
3.Antes de aderir a qualquer coisa
Levante o passivo completo, esfera por esfera. É comum a empresa negociar o débito federal e esquecer o municipal, que continua bloqueando a certidão.
Confira a origem de cada débito. Parte do que aparece é erro de vinculação de pagamento ou declaração não processada, e não dívida real. Negociar erro é pagar duas vezes.
4.O efeito na certidão
Débito parcelado e em dia permite emitir certidão positiva com efeito de negativa, aceita na maioria dos contratos e licitações.
O atraso de parcelas rescinde o acordo, reativa a cobrança integral e derruba a certidão. Em programas com desconto, a rescisão costuma fazer perder os benefícios concedidos.
5.A decisão de fluxo de caixa
Parcela que não cabe no caixa vira rescisão em poucos meses e deixa a empresa pior do que antes.
Prefira prazo maior com parcela sustentável a prazo curto com desconto que você não conseguirá honrar.
Perguntas frequentes
- Dívida inscrita em dívida ativa ainda pode ser negociada?
- Pode, e é justamente nesse estágio que as modalidades de transação costumam estar disponíveis.
- Parcelar suspende a execução fiscal?
- O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto estiver em dia, o que reflete no andamento da cobrança.
Alguma obrigação em atraso ou certidão travada?
Levantamos as pendências esfera por esfera, entregamos o que falta, tratamos os débitos e devolvemos o CNPJ regular.
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