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Holding familiar: o que ela resolve e o que ela não resolve

7 de agosto de 20262 min de leituraGestão financeira

Holding familiar é uma sociedade criada para concentrar o patrimônio da família. Ela organiza sucessão, facilita a administração de bens e pode reduzir custo de transmissão. Também é vendida com promessas que não se sustentam, e vale separar as duas coisas antes de decidir.

1.O que ela efetivamente resolve

Sucessão. Em vez de inventário sobre cada imóvel, transfere-se a participação societária, com regras de administração já definidas em contrato.

Administração conjunta. Quando vários herdeiros passam a ser donos do mesmo bem, qualquer decisão exige unanimidade. Na holding, o contrato define quem administra e como se delibera.

Organização de receita de aluguel, que passa a ser tributada na pessoa jurídica em vez da tabela progressiva da pessoa física.

2.O custo de constituir

A integralização de imóveis no capital social tem tratamento próprio quanto ao imposto de transmissão, com hipóteses de imunidade que dependem da atividade preponderante da sociedade.

Há custo de registro, de averbação em cada matrícula e de manutenção da empresa: contabilidade, declarações e obrigações anuais que passam a existir para sempre.

3.O que ela não faz

Não blinda patrimônio contra dívida existente. Transferência feita com credor já constituído pode ser anulada como fraude.

Não elimina o imposto de transmissão na sucessão: ele incide sobre as quotas doadas ou herdadas, apenas com base e momento diferentes.

Não resolve conflito familiar. Se os herdeiros não se entendem, a holding apenas muda o campo da discussão.

4.Quando faz sentido avaliar

Patrimônio com vários imóveis, receita recorrente de aluguel, herdeiros em número que tornaria o inventário complexo, ou empresa familiar em que se quer separar o operacional do patrimonial.

Para um único imóvel e um herdeiro, o custo de manutenção costuma superar o benefício.

Perguntas frequentes

Holding reduz imposto sobre aluguel?
Pode reduzir, porque a tributação na pessoa jurídica costuma ser inferior à tabela progressiva da pessoa física. O cálculo depende do volume de receita.
Preciso de advogado e contador?
Os dois. A estrutura societária e sucessória é jurídica; a integralização, a apuração e a manutenção são contábeis.

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