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Nota fiscal de serviço: os erros que geram retrabalho e retenção errada

19 de julho de 20262 min de leituraObrigações e prazos

A nota fiscal de serviço parece simples até a primeira glosa do cliente ou a primeira cobrança do município. Três campos concentram quase todos os problemas: o código do serviço, o município de incidência do ISS e a indicação de retenção.

1.O código do serviço

Cada município tem sua lista, derivada da lei nacional. O código escolhido define a alíquota do ISS e se o serviço admite retenção pelo tomador.

Emitir com código genérico porque o específico não foi encontrado costuma resultar em alíquota maior e em questionamento do cliente, que precisa do código correto para classificar a despesa.

2.Onde o ISS é devido

A regra geral é o município do estabelecimento prestador. As exceções previstas em lei deslocam a incidência para o local da prestação: construção civil, limpeza, vigilância, varrição, entre outras.

Empresa que presta serviço em vários municípios sem separar isso acaba recolhendo no lugar errado, o que gera cobrança no município correto sem devolução automática do que foi pago fora.

3.Retenção na fonte

Tomadores pessoa jurídica de determinado porte são obrigados a reter o ISS. A nota precisa indicar a retenção corretamente, e o prestador precisa registrar isso para não recolher em duplicidade.

Além do ISS, serviços específicos sofrem retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS pelo tomador. Cada uma tem regra e limite próprios.

4.Descrição do serviço

A descrição precisa corresponder ao que foi efetivamente prestado e estar coberta pelo objeto social. Nota que descreve serviço fora do objeto compromete a dedutibilidade da despesa para o cliente.

Descrição vaga também dificulta a defesa em fiscalização, porque não demonstra a natureza da operação.

5.Cancelamento e substituição

Cada município tem prazo próprio para cancelar. Passado o prazo, o caminho costuma ser a emissão de nota de substituição ou o pedido administrativo.

Nota emitida com erro e não corrigida dentro do mês entra na apuração como está, e o imposto é devido sobre ela.

Perguntas frequentes

Posso emitir nota antes de receber?
Pode e frequentemente deve. A emissão acompanha a prestação do serviço, não o recebimento.
MEI é obrigado a emitir nota?
Para pessoa jurídica, sim. Para consumidor pessoa física, a obrigatoriedade depende da situação, mas emitir é sempre recomendável.

Alguma obrigação em atraso ou certidão travada?

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