Em cessão de mão de obra e empreitada, o contratante retém percentual sobre o valor bruto da nota e recolhe em nome da prestadora, que compensa depois. Parece simples e é onde nasce a maior parte dos créditos previdenciários parados nas empresas de serviço.
1.Quando a retenção é devida
Alcança serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, incluindo limpeza, conservação, vigilância, portaria, manutenção e obras.
O critério é a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de forma contínua.
2.O que a nota precisa destacar
Valor dos serviços, valor do material fornecido quando houver, e o valor da retenção em campo próprio.
Sem essa separação, a retenção incide sobre o total, inclusive sobre o material, o que imobiliza caixa da prestadora por meses. Corrigir depois exige nota de substituição ou processo administrativo.
3.A compensação
O valor retido é compensado pela prestadora nas contribuições devidas sobre a própria folha. Quando a retenção supera o valor a pagar, forma-se saldo credor.
Saldo credor acumulado pode ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos, mas exige pedido formal e escrituração que demonstre a origem mês a mês.
4.Onde as empresas perdem dinheiro
Nota emitida sem separar material. Retenção aplicada em serviço que não é cessão de mão de obra. Contratante que retém e não recolhe, deixando a prestadora sem crédito.
Saldo credor acumulado por anos sem pedido de restituição, que prescreve em cinco anos.
Nos três primeiros casos o dinheiro é recuperável. No último, ele simplesmente desaparece.
Perguntas frequentes
- Empresa do Simples sofre retenção?
- Depende do anexo. Serviços do Anexo IV sofrem retenção; outros anexos têm tratamento próprio previsto em lei.
- Sou contratante. O que acontece se eu não retiver?
- A responsabilidade pelo recolhimento passa a ser sua, com multa e juros, ainda que a prestadora tenha recolhido por conta própria.
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