Quem dirige por aplicativo ou transporta carga por conta própria costuma descobrir tarde que existe uma parcela tributável da receita e uma contribuição previdenciária a recolher. As regras diferem entre transporte de passageiro e de carga, e a diferença é grande.
1.Transporte de passageiros
Parte do que entra é considerada rendimento tributável e parte é tratada como recuperação de custo, conforme percentual definido em lei.
O rendimento tributável entra no carnê-leão mensal quando ultrapassa o limite de isenção, e depois na declaração anual.
Muita gente ignora o carnê-leão e acerta tudo em abril, pagando multa por recolhimento fora do prazo.
2.Transporte de carga
O percentual considerado rendimento tributável é bem menor, justamente pelo peso do custo operacional.
Existe categoria específica de MEI para transporte de carga, com limite de faturamento próprio, mais alto que o do MEI comum.
3.A contribuição previdenciária
Quem atua como autônomo é segurado obrigatório e deve recolher contribuição sobre o rendimento tributável.
Como MEI, o recolhimento está embutido no DAS, com alíquota reduzida sobre o salário mínimo. Isso dá cobertura previdenciária básica, mas limita o valor do benefício futuro.
4.MEI ou pessoa física
Como MEI, existe CNPJ, DAS fixo mensal, emissão de nota e cobertura previdenciária a custo baixo.
Como pessoa física, não há custo fixo, mas há carnê-leão e contribuição previdenciária proporcional ao rendimento.
Para quem tem receita constante, o MEI costuma sair mais barato e mais simples. Para quem dirige esporadicamente, a pessoa física pode ser suficiente.
Perguntas frequentes
- Preciso emitir nota fiscal como motorista de aplicativo?
- Para o passageiro pessoa física em regra não, mas municípios têm regras próprias. Como MEI, a nota é exigida em serviço a pessoa jurídica.
- A plataforma retém imposto?
- Em geral não retém imposto de renda do motorista. A responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento é de quem recebe.
MEI ou microempresa com alguma pendência?
DAS atrasado, declaração não entregue, limite estourado ou migração para ME: resolvemos e deixamos o enquadramento certo para o próximo ano.
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