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Motorista de aplicativo e caminhoneiro: MEI, INSS e imposto de renda

10 de junho de 20262 min de leituraMEI e pequenos negócios

Quem dirige por aplicativo ou transporta carga por conta própria costuma descobrir tarde que existe uma parcela tributável da receita e uma contribuição previdenciária a recolher. As regras diferem entre transporte de passageiro e de carga, e a diferença é grande.

1.Transporte de passageiros

Parte do que entra é considerada rendimento tributável e parte é tratada como recuperação de custo, conforme percentual definido em lei.

O rendimento tributável entra no carnê-leão mensal quando ultrapassa o limite de isenção, e depois na declaração anual.

Muita gente ignora o carnê-leão e acerta tudo em abril, pagando multa por recolhimento fora do prazo.

2.Transporte de carga

O percentual considerado rendimento tributável é bem menor, justamente pelo peso do custo operacional.

Existe categoria específica de MEI para transporte de carga, com limite de faturamento próprio, mais alto que o do MEI comum.

3.A contribuição previdenciária

Quem atua como autônomo é segurado obrigatório e deve recolher contribuição sobre o rendimento tributável.

Como MEI, o recolhimento está embutido no DAS, com alíquota reduzida sobre o salário mínimo. Isso dá cobertura previdenciária básica, mas limita o valor do benefício futuro.

4.MEI ou pessoa física

Como MEI, existe CNPJ, DAS fixo mensal, emissão de nota e cobertura previdenciária a custo baixo.

Como pessoa física, não há custo fixo, mas há carnê-leão e contribuição previdenciária proporcional ao rendimento.

Para quem tem receita constante, o MEI costuma sair mais barato e mais simples. Para quem dirige esporadicamente, a pessoa física pode ser suficiente.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal como motorista de aplicativo?
Para o passageiro pessoa física em regra não, mas municípios têm regras próprias. Como MEI, a nota é exigida em serviço a pessoa jurídica.
A plataforma retém imposto?
Em geral não retém imposto de renda do motorista. A responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento é de quem recebe.

MEI ou microempresa com alguma pendência?

DAS atrasado, declaração não entregue, limite estourado ou migração para ME: resolvemos e deixamos o enquadramento certo para o próximo ano.

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