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De MEI para ME: quando migrar antes de ser obrigado

11 de julho de 20262 min de leituraMEI e pequenos negócios

A saída do MEI costuma ser tratada como derrota, algo a adiar até o último momento. Em vários cenários, migrar por opção antes de bater o teto custa menos e destrava oportunidades que o enquadramento simplificado bloqueia.

1.O primeiro sinal: o cliente que você não consegue atender

Empresas maiores exigem fornecedor com capacidade de emitir nota compatível, com CNAE que cubra o escopo do contrato e, frequentemente, com certidões e balanço.

Quando começam a aparecer propostas que o MEI não consegue aceitar por limitação formal, o custo de continuar não é tributário: é receita não realizada.

2.O segundo sinal: a segunda contratação

O limite de um empregado é rígido. Operações que dependem de escala de atendimento, entrega ou produção esbarram nele cedo.

Contratar informalmente para contornar o limite cria risco trabalhista e previdenciário que supera com folga a diferença de imposto entre os regimes.

3.O terceiro sinal: a distribuição de lucros

No MEI, a retirada isenta segue regra própria e limitada. Na microempresa com escrituração contábil regular, é possível distribuir o lucro efetivamente apurado com isenção de imposto de renda na pessoa física.

Para negócios com margem boa, esse ponto isolado às vezes já justifica a mudança.

4.O que muda no dia a dia

Surge a apuração mensal no PGDAS-D, com alíquota que varia conforme o anexo e a receita acumulada. Aparecem obrigações acessórias que o MEI não tinha e passa a existir contabilidade regular.

O DAS de valor fixo é substituído por percentual sobre o faturamento. Em meses fracos paga-se menos; em meses fortes, mais.

5.Como planejar a transição

Escolher o momento é metade do trabalho. Migrar no início do ano-calendário simplifica a apuração e evita conviver com duas sistemáticas no mesmo exercício.

Antes disso, vale revisar os CNAEs, definir o pró-labore, projetar o Fator R quando a atividade for de serviço e conferir se alguma licença nova passa a ser exigida no novo enquadramento.

Perguntas frequentes

A migração cancela meu CNPJ?
Não. O CNPJ permanece o mesmo; muda o enquadramento e a forma de apuração dos tributos.
Posso voltar a ser MEI depois?
É possível reenquadrar se a empresa voltar a atender todos os requisitos, respeitando os prazos de opção previstos na legislação.

MEI ou microempresa com alguma pendência?

DAS atrasado, declaração não entregue, limite estourado ou migração para ME: resolvemos e deixamos o enquadramento certo para o próximo ano.

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