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ICMS-ST na compra de outro estado: o erro que faz pagar duas vezes

24 de julho de 20262 min de leituraImpostos e regimes tributários

Na substituição tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um único contribuinte. Quando a mercadoria vem de outro estado e não há acordo entre as unidades federadas, a obrigação de recolher a ST pode recair sobre quem compra. É onde nascem tanto o débito não pago quanto o pagamento em duplicidade.

1.A lógica da antecipação

A ST existe para simplificar a fiscalização: em vez de cobrar o ICMS de centenas de varejistas, o estado cobra de um punhado de indústrias e importadores, que recolhem também a parcela dos elos seguintes.

O varejista que compra mercadoria já com ST revende sem novo débito de ICMS. O imposto da operação dele já foi antecipado.

2.O problema aparece na fronteira

Os protocolos e convênios entre estados definem quais produtos estão sujeitos à ST em operações interestaduais. Quando existe acordo, o remetente recolhe e destaca na nota. Quando não existe, o destinatário passa a ser o responsável pela antecipação.

Muita empresa recebe a mercadoria, não vê destaque de ST na nota, presume que nada é devido e segue adiante. A cobrança aparece depois, com multa e juros.

3.O outro lado: pagar duas vezes

O inverso também ocorre. A empresa recolhe a ST na entrada por precaução e depois tributa a saída normalmente, como se o produto não tivesse ST. Ou recebe a nota com ST destacada e mesmo assim recolhe a antecipação.

Nos dois casos há pagamento indevido, recuperável dentro do prazo legal mediante levantamento das notas e retificação das apurações.

4.Como conferir sem virar especialista

Três campos da nota de entrada respondem quase tudo: o CST ou CSOSN, o CFOP e a presença de valor no campo de ICMS-ST. Cruzando isso com a lista de produtos sujeitos à ST no estado de destino, a maioria das dúvidas se resolve.

Vale montar uma rotina de conferência das entradas por NCM. É trabalho de implantação, não de todo mês.

5.Quando cabe ressarcimento

Se a mercadoria com ST recolhida for vendida para fora do estado, ou por preço inferior ao que serviu de base para a antecipação, existe direito a ressarcimento ou complemento, conforme a legislação estadual.

É um dos pontos mais ignorados por quem tem operação interestadual recorrente.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples também recolhe ST?
Sim. A substituição tributária não é dispensada pelo Simples Nacional. O ICMS-ST é recolhido à parte da guia única.
Como sei se meu produto está sujeito à ST?
Pelo NCM, cruzado com a lista de produtos do convênio ou protocolo aplicável no estado de destino. A classificação fiscal correta do item é o ponto de partida.

Está pagando mais imposto do que devia?

Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.

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