Na substituição tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um único contribuinte. Quando a mercadoria vem de outro estado e não há acordo entre as unidades federadas, a obrigação de recolher a ST pode recair sobre quem compra. É onde nascem tanto o débito não pago quanto o pagamento em duplicidade.
1.A lógica da antecipação
A ST existe para simplificar a fiscalização: em vez de cobrar o ICMS de centenas de varejistas, o estado cobra de um punhado de indústrias e importadores, que recolhem também a parcela dos elos seguintes.
O varejista que compra mercadoria já com ST revende sem novo débito de ICMS. O imposto da operação dele já foi antecipado.
2.O problema aparece na fronteira
Os protocolos e convênios entre estados definem quais produtos estão sujeitos à ST em operações interestaduais. Quando existe acordo, o remetente recolhe e destaca na nota. Quando não existe, o destinatário passa a ser o responsável pela antecipação.
Muita empresa recebe a mercadoria, não vê destaque de ST na nota, presume que nada é devido e segue adiante. A cobrança aparece depois, com multa e juros.
3.O outro lado: pagar duas vezes
O inverso também ocorre. A empresa recolhe a ST na entrada por precaução e depois tributa a saída normalmente, como se o produto não tivesse ST. Ou recebe a nota com ST destacada e mesmo assim recolhe a antecipação.
Nos dois casos há pagamento indevido, recuperável dentro do prazo legal mediante levantamento das notas e retificação das apurações.
4.Como conferir sem virar especialista
Três campos da nota de entrada respondem quase tudo: o CST ou CSOSN, o CFOP e a presença de valor no campo de ICMS-ST. Cruzando isso com a lista de produtos sujeitos à ST no estado de destino, a maioria das dúvidas se resolve.
Vale montar uma rotina de conferência das entradas por NCM. É trabalho de implantação, não de todo mês.
5.Quando cabe ressarcimento
Se a mercadoria com ST recolhida for vendida para fora do estado, ou por preço inferior ao que serviu de base para a antecipação, existe direito a ressarcimento ou complemento, conforme a legislação estadual.
É um dos pontos mais ignorados por quem tem operação interestadual recorrente.
Perguntas frequentes
- Empresa do Simples também recolhe ST?
- Sim. A substituição tributária não é dispensada pelo Simples Nacional. O ICMS-ST é recolhido à parte da guia única.
- Como sei se meu produto está sujeito à ST?
- Pelo NCM, cruzado com a lista de produtos do convênio ou protocolo aplicável no estado de destino. A classificação fiscal correta do item é o ponto de partida.
Está pagando mais imposto do que devia?
Comparamos Simples, Presumido e Real com o seu faturamento, sua margem e sua folha, e devolvemos o número, não a opinião.
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